Busca geral
Utilize o campo abaixo para encontrar materiais para download, cartilhas, diretrizes, notícias e outros conteúdos
Digite algo para buscar
O TPI é um método válido e confiável para avaliação de residentes e de programas de residência médica. Permite a autoavaliação, a correção de desvios, além de constituir um grande estímulo ao aprendizado. Com início em 2024, o TPI será aplicado anualmente aos residentes de primeiro e segundo anos regularmente matriculados em programas de residência médica em Reumatologia credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – Ministério da Educação (CNRM/MEC).
Em 2024, os candidatos que estão iniciando o R2/E2 poderão se beneficiar da bonificação, mesmo sem ter feito o 1º TPI, no início do R1/E1.
O TPI será aplicado anualmente aos residentes de primeiro e segundo anos regularmente matriculados em programas de residência médica em Reumatologia credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – Ministério da Educação (CNRM/MEC). Os especializados de serviços acreditados pela SBR também poderão fazer o TPI.
Em 2024, os candidatos que estão iniciando o R2/E2 poderão se beneficiar da bonificação, mesmo sem ter feito o 1º TPI, no início do R1/E1.
Do Aproveitamento das Notas do TPI para o Exame Ester:
Desempenho Diferenciado. O desempenho de um candidato será considerado diferenciado quando for igual ou superior ao percentil 75 (≥ p75) em relação aos candidatos de sua categoria no TPI no início do R2/E2 e responder corretamente a pelo menos 60% das questões nas provas teóricas (1ª. Fase) ESTER realizadas.
Terá direito a bonificação na prova teórica (1ª. Fase) do ESTER, o candidato que se aplicar às 2 (duas) versões do TPI (no início do R1 e no início do R2) E apresentar desempenho diferenciado de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. deste edital. Neste caso, a bonificação será de 10% na prova teórica (1ª. Fase) do ESTER. O candidato bonificado, se aprovado na prova de 1ª fase do ESTER deverá executar a prova teórico prática (de 2ª fase) do ESTER.
Obs: Em 2024, os candidatos que estão iniciando o R2/E2 poderão se beneficiar da bonificação, mesmo sem ter feito o 1º TPI, no início do R1/E1.
A bonificação somente poderá ocorrer no exame subsequente àquele em que o candidato realizou a prova do TPI no início do R2/E2, não sendo permitido estender o aproveitamento deste edital para os anos seguintes.
O candidato que tenha recebido bonificação na 1ª fase (teórica) do exame do ESTER e que não for aprovado na prova de 2ª fase (teórico prática), não poderá mais se beneficiar da bonificação para os anos subsequentes no ESTER.
O desempenho na 1° fase do ESTER, independentemente da bonificação, será também computado como 3° medida do progresso do candidato.
Coordenadora da Comissão
Professora Adjunta de Reumatologia da Universidade Federal do Paraná Responsável pelos Ambulatórios de Esclerose Sistêmica e de Capilaroscopia Periungueal do Hospital de Clínicas da UFPR Membro da Comissão de Esclerose Sistêmica e Co-Coordenadora da Comissão de Ensino e Educação da Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Coordenadora da Comissão
Professora Associada do Departamento de Medicina Clínica – Universidade Federal do Rio Grande do Norte Coordenadora da Comissão de Ensino e Educação da Sociedade Brasileira de Reumatologia Presidente da Sociedade de Reumatologia do Rio Grande do Norte Fellow do FAIMER Institute – Philadelphia.
Poderão se inscrever para o TPI, médicos com comprovação de matrícula em Programa de Residência Médica em Reumatologia, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), ou Programa de Especialização em Reumatologia acreditado pela SBR. O residente/especializando deve se inscrever na categoria respectiva ao ano que está cursando na Residência Médica/Especialização (R1/E1 ou R2/E2).
Associação Médica Brasileira https://amb.org.br/
Conselho Federal de Medicina https://portal.cfm.org.br/
Conselho Nacional de Residência Médica https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica
Para 2024 será:
Não Sócios AMB ou SBR R$ 200,00. Sócio AMB e/ou AMB R$ 100,00.
Terá direito a bonificação na prova teórica (1ª. Fase) do ESTER, o candidato que se aplicar às 2 (duas) versões do TPI (no início do R1 e no início do R2) E apresentar desempenho diferenciado de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. deste edital. Neste caso, a bonificação será de 10% na prova teórica (1ª. Fase) do ESTER. O candidato bonificado, se aprovado na prova de 1ª fase do ESTER deverá executar a prova teórico prática (de 2ª fase) do ESTER.
Obs: Em 2024, os candidatos que estão iniciando o R2/E2 poderão se beneficiar da bonificação, mesmo sem ter feito o 1º TPI, no início do R1/E1.
A bonificação somente poderá ocorrer no exame subsequente àquele em que o candidato realizou a prova do TPI no início do R2/E2, não sendo permitido estender o aproveitamento deste edital para os anos seguintes.
O candidato que tenha recebido bonificação na 1ª fase (teórica) do exame do ESTER e que não for aprovado na prova de 2ª fase (teórico prática), não poderá mais se beneficiar da bonificação para os anos subsequentes no ESTER.
O desempenho na 1° fase do ESTER, independentemente da bonificação, será também computado como 3° medida do progresso do candidato.